segunda-feira, 21 de julho de 2014

PARADOXO - (IN) JUSTIÇA

A greve dos professores chegou a seu fim, MAS A LUTA CONTINUA! 


Imediatamente após o termino da assembleia, os diretores do Núcleo Sindical com mais alguns membros da categoria e o representante do SINTE-RN Francisco de Assis, se dirigiram até a Secretaria de Administração e acordaram que o retorno das aulas acontecerá a partir do dia 21/07/2014, não será descontado os dias paralisados dos professores que aderiram ao movimento e que os dias de reposição serão definidos entre a Secretaria Municipal de Educação  e o Núcleo Sindical. Também ficou acordado uma reunião para a próxima terça-feira, 22/07/2014, às 09h, na sede da Prefeitura Municipal para novas negociações sobre as reivindicações da categoria.
Mesmo que não tenhamos conseguido, por enquanto, atingir os objetivos principais, a categoria deve se sentir vitoriosa por não fragilizar diante das ameaças cotidianas que vinha sofrendo.
Neste momento algumas interrogações pairam no ar: 

Como o Poder Judiciário julgou tão rápido a negativa do 1/3 de hora-atividade impetrado pela Prefeitura de São José de Mipibu, mas não julga com a mesma celeridade os 11% (onze porcento) de defasagem do Piso Salarial Nacional do Magistério que está desde 2012 para ser julgado?

A greve deixou de ser um instrumento legal? Aprendemos nos livros de história que todas as conquistas da classe trabalhadora nunca estiveram estabelecidos em leis antes que ocorresse movimentos prévios exigindo sua criação.

Os juízes agora acreditam que se o direito não estiver expresso em lei, (que não é o caso do 1/3 de hora-atividade garantido na Lei Federal nº 11.738/2008), não pode existir movimento paredista para sua conquista? Imaginem se esse entendimento prevalecesse no período da escravidão? Ainda estaríamos com pelourinhos nos centros das praças públicas!

Parabéns a classe valorosa e vitoriosa dos professores pela boa luta travada nas ruas, mentes e corações do povo mipibuense!

São José de Mipibu, 18 de julho de 2014.



Núcleo Sindical SJM - Sinte/RN


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