Pensão paga a Agripino “desmoraliza noção de republicanismo”, afirma
procurador da República
Valor de R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de
“pensão especial de ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo
de seu teto salarial
Atendendo à ação do Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe
o teto constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da República
a José Agripino Maia, considerando também para o cômputo da limitação o valor
da pensão eletiva de ex-Governador. Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo
senador, a título de “pensão especial de ex-governador”, não eram
contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$
33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11,
valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual
das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele
não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa
o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite
constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo
paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador
ainda poderá recorrer da decisão.
O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da
Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso
Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as
remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de
uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual
subsídio dos senadores.
Desde então, os vencimentos de José Agripino,
somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a
Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador
desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos
equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março
de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do
Norte. O pedido de devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos
cinco anos não foi deferido pela Justiça Federal.
Pensão – Para o procurador da República Kleber Martins –
autor da ação juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz,
Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada pensão
(de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque
condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o
resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos
servidores públicos estaduais”.
No entender do representante do MPF, ainda mais
grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja
“a prestação de um serviço ao Estado – já que, pelo exercício do mandato de
governador, aquele já havia recebido os salários respectivos no período – e nem
mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.
O Ministério Público Estadual já constatou,
inclusive, que o pagamento do benefício teve início sem sequer ter sido
instaurado um processo administrativo. O MP/RN vem contestando a pensão na
Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública n° 0802742-42.2014.8.20.00001,
que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Já a ação do MPF tramita na Justiça Federal sob o
número 0804429-59.2016.4.05.8400.
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